Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 15814 (manda que seja cobrada uma taxa especial denominada de salvação nacional sôbre o açúcar, a gasolina e os óleos minerais leves que forem importados de países estrangeiros ou das colónias portuguesas pelas alfândegas do continente e das ilhas adjacentes)
Rectificações ao decreto n.º 15815 (suprime várias imposições sôbre a importação e exportação de mercadorias e cria em sua substituïção diversos adicionais - Altera e elimina diversos artigos da pauta de importação)
Determina que as companhias de caminhos de ferro do continente cumpram as disposições dos artigos 58.º, 59.º, 60.º e 82.º da tarifa geral aprovada pelo decreto n.º 12863