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Portaria n.º 5545
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Ato Original
Portaria n.º 5545, de 9 de agosto
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão de Exploração
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 181/1928, Série I de 1928-08-09
Data de Publicação:
1928-08-09
SUMÁRIO
Determina que as companhias de caminhos de ferro do continente cumpram as disposições dos artigos 58.º, 59.º, 60.º e 82.º da tarifa geral aprovada pelo decreto n.º 12863
TEXTO
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