Determina que aos processos remetidos para o juízo de direito, nos termos e para os efeitos do artigo 1.º e seus parágrafos do decreto n.º 20879, possam ser apensados, se nisso houver conveniência, quaisquer outros que no respectivo juízo fiscal estejam correndo seus termos contra o mesmo devedor por dívidas ao Estado, seja qual fôr a sua proveniência, mesmo que a penhora se tenha efectuado apenas em bens móveis
Declaração de terem sido, por despachos de 28 e 30 de Julho de 1932, autorizadas as transferências de várias verbas no orçamento do Ministério para 1931-1932
Carta de Adesão relativa à Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas à abalroação na navegação interior e Protocolo Anexo, concluída em Genebra aos 9 de Dezembro de 1930
Ordena as inscrições orçamentais necessárias para que possa ser despendida no actual ano económico a quantia de 520000$00, mandada entregar em 30 de Junho último à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais pela Direcção Geral das Alfândegas, para a execução de obras de adaptação de armazéns da Alfândega de Lisboa aos serviços da mesma casa fiscal