Regula a situação dos músicos de qualquer classe dispensados do serviço da guarda nacional republicana e aumentados ao efectivo do exército, nos termos do artigo 18.º do decreto-lei n.º 33905 - Torna aplicável o disposto neste diploma, em iguais condições, aos sargentos da mesma guarda e da guarda fiscal
Autoriza o Serviço de Fomento Mineiro, da Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos, a proceder à execução de sondagens de reconhecimento nas concessões Herdade de João Teixeira e Azenhas e naquelas que constituem o couto mineiro do Carvalhal, situadas nas freguesias de Pias do Alentejo e Pedrógão, concelhos de Serpa e Vidigueira