Rectificação ao decreto-lei n.º 32171, que insere várias disposições atinentes a regular a actividade da profissão médica e estabelece as necessárias medidas para a repressão do exercício ilegal da medicina
Determina que o representante ou representantes de estrangeiros concessionários de minas situadas em Portugal deverão ter o seu domicílio escolhido no País e as respectivas procurações devem conter os poderes necessários para o mandatário ou mandatários poderem accionar ou ser accionados em nome dos seus representantes, incluindo os poderes necessários para receberem primeiras citações, nos termos do artigo 233.º do Código de Processo Civil
Determina que a direcção superior do serviço de racionamento seja cometida ao vogal secretário da direcção do Instituto Português de Combustíveis, competindo ao mesmo serviço a administração dos petroleiros
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública