Proíbe todo e qualquer processo de pesca, com excepção da exercida por cana e linha de mão, de todas as espécies piscícolas existentes no percurso do rio Alva a jusante da ponte de Sandomil até à sua confluência com o rio Mondego. Revoga as Portarias n.os 782/75 e 89/86, de 30 de Dezembro e 20 de Fevereiro, respectivamente
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura