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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 782/75
de 30 de Dezembro
Verificando que a recuperação natural do rio Alva, no que se refere à fauna piscícola, designadamente no respeitante a ciprinídeos, se tem efectuado com evidente satisfação;
Atendendo, pois, a que não haverá inconveniente, de momento, em se libertar para a pesca profissional com redes um pequeno troço do rio Alva convenientemente definido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de Fevereiro, e com fundamento na alínea d) do artigo 31.º do Regulamento das Pescas nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre os limites das povoações de Digueifel (Vila Cova do Alva), a montante, e Alvoco da Várzea, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais.
2. Considerar que esta autorização pode ser alterada, cancelada ou suspensa logo que, através dos estudos a que se procede para a revisão do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, o exercício da pesca profissional com redes se apresente como inconveniente ou prejudicial à manutenção e procriação da fauna piscícola do rio Alva.
3. Manter em vigor para os restantes troços do rio Alva a Portaria n.º 564/73, de 16 de Agosto.
Secretaria de Estado das Pescas, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.