De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade
Fixa em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967