Autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente à comissão executiva do monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra o bronze e os trabalhos de fundição necessários para êsse monumento ser levado a efeito
Concede o subsídio de 6$00 estabelecido nesta lei e no artigo 5.º da Lei n.º 880, assim como os benefícios estabelecidos provisória ou definitivamente na Lei n.º 1311, às viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente, com direito a alimentos, e aos órfãos dos oficiais do exército e da armada, dos quadros coloniais, privativo e especial da guarda fiscal, que estejam ou venham a estar nas condições dos n.os 1.º, 2.º e 3.º da carta de lei de 28 de Julho de 1880
Rectificação a uma verba inscrita no mapa anexo ao decreto n.º 10279, inserto no Diário do Govêrno n.º 252, de 10 de Novembro de 1924, que transfere para o Orçamento em vigor no ano de 1924-1925 vários saldos das tabelas orçamentais do Ministério, existentes nas dotações destinadas aos serviços e obras especiais
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal