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Lei n.º 1311
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Lei n.º 1311, de 14 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 164/1922, Série I de 1922-08-14
Data de Publicação:
1922-08-14
SUMÁRIO
Eleva todas as pensões de sangue aos quantitativos correspondestes aos soldos que vigorarem no exército e na armada e aumenta as ajudas de custo de vida concedidas a determinadas pensionistas e merceeiros
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