Permite a importação e reexportação temporária de cascaria estrangeira e a reexportação do vasilhame por alfândega diferente daquela por onde foi importado e bem assim a reimportação do vasilhame nacional desarmado e armado que tenha sido exportado com uvas, mosto, vinho e seus derivados para as colónias portuguesas ou para o estrangeiro
Declara nulo de pleno direito o decreto n.º 10390, que suspendia até resolução parlamentar o acôrdo de 4 de Agosto de 1924 celebrado entre o Govêrno Português e a Companhia dos Tabacos de Portugal
Substitui uma epígrafe inscrita no capítulo 27.º da despesa extraordinária do Ministério para 1926-1927, pela seguinte rubrica: «Melhoramentos e novas instalações na rêde telefónica e telegráfica militar»
Abre um crédito a fim de ocorrer ao pagamento da garantia de juros da linha férrea de Salamanca à fronteira de Portugal, relativa aos anos de 1922-1923 e 1923-1924, em harmonia com o acórdão arbitral de 28 de Julho de 1926
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Cabinete
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Secretaria da Fiscalização dos Tabacos
Ministério do Comércio e Comunícações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública