Determina que os oficiais do corpo do estado maior sejam dispensados, emquanto durar o actual estado de emergência, de fazer nas unidades o tempo de comando ou de serviço nas tropas, a que são obrigados para o acesso ao pôsto imediato, devendo esta condição de promoção ser substituída pela prestação de igual tempo de serviço em comissões privativas do serviço do estado maior
Determina que a carta patente tradicionalmente adoptada como forma de encarte dos oficiais do exército e da armada substitua para todos os efeitos legais o diploma de funções públicas, a que se refere o decreto-lei n.º 29440
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Estado Maior do Exército
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública