Lei n.º 432, permitindo que, em casos de urgência, os indivíduos providos em cargos públicos tomem posse e entrem em exercício antes de publicados os respectivos diplomas com a declaração de «Visados»
Portaria n.º 476, determinando que sejam preferentemente encarregados da direcção dos postos meteorológicos das colónias e respectivas observações os médicos, agrónomos ou agricultores diplomados e outros funcionários de competência técnica
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Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 6.ª Repartição
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