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Lei n.º 434
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decisões Judiciais
Lei n.º 434, de 14 de setembro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 185/1915, Série I de 1915-09-14
Data de Publicação:
1915-09-14
SUMÁRIO
Leis n.º 434, reconhecendo como revolucionários civis diversos cidadãos
TEXTO
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