Determina que passem a constituir um quadro privativo os funcionários do Supremo Tribunal Administrativo, deixando de fazer parte do quadro único previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39889 e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42593
Define a acção dos serviços da Direcção-Geral de Saúde, da Junta Sanitária de Águas e das câmaras municipais para efeitos de assegurar a salubridade das águas destinadas ao abastecimento público
Determina que nos países em que o número ou a importância dos núcleos de portugueses o aconselhe a acção dos representantes diplomáticos seja auxiliada por conselheiros sociais pertencentes ao quadro do pessoal especializado do Ministério, e cria desde já um lugar dessa categoria, devendo os restantes ser criados à medida que as necessidades do serviço o justifiquem
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência
Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo