Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas académica e orgânica da Academia Militar)
Autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11359906617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/84, de 2 de Maio
Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao corpo e às alíneas b) e c) do artigo 2.º e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/80, de 7 de Agosto [criação, junto do Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN)]
Estabelece os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos hoteleiros com interesse para o turismo, os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísticos para que seja atribuída a utilidade turística
Proíbe manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda espécimes de patudo (Thunnus obesus), inteiros ou não, com peso inferior a 3,2 kg, salvo se o número destes espécimes não exceder 15% do número total de patudos nas condições supracitadas
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
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