Cria uma comissão, sob a dependência do Ministério do Comércio e Comunicações, de que será presidente o respectivo Ministro, destinada a efectuar a liquidação dos Transportes Marítimos do Estado e a transferência para a indústria particular dos navios da respectiva frota, com as funções e atribuïções que lhe são designadas nesta lei, e que será denominada Comissão de Liquidação dos Transportes Marítimos do Estado
Rectificações ao regulamento para o comércio de trigos e dos produtos das indústrias de moagem e panificação do mesmo cereal, aprovado pelo decreto n.º 8361, de 1 de Setembro de 1922
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral