Define as regalias e isenções de que as sociedades constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legal, por agricultores que trabalhem ou explorem em comum os prédios que fruem, beneficiarão, como expressão de «agricultura de grupo»
Determina que os cursos de especialização obstétrica para enfermeiras e auxiliares de enfermagem que, nos termos do Decreto n.º 47884, forem criados nas escolas de enfermagem oficiais se regerão pelos regulamentos das respectivas escolas, observando-se os requisitos fixados pela presente portaria, com excepção da Escola de Enfermagem do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto, onde se continua a aplicar a Portaria n.º 15786, alterada pela Portaria n.º 16023
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar