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Ato Original
Portaria n.º 24231
Tendo o Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967, previsto a criação nas escolas de enfermagem geral de base de cursos de especialização obstétrica para enfermeiras e auxiliares de enfermagem, substituindo os que anteriormente funcionavam no Instituto Maternal;
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º Os cursos de especialização obstétrica que, nos termos do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967, forem criados nas escolas de enfermagem oficiais reger-se-ão pelos regulamentos das respectivas escolas, observando-se os requisitos fixados por esta portaria.
2.º Para admissão nos cursos, além dos requisitos gerais de admissão nas escolas de enfermagem, exigem-se as seguintes habilitações:
a) Para o curso de especialização obstétrica para enfermeiras, o curso de enfermagem geral;
b) Para o curso de especialização obstétrica para auxiliares de enfermagem, o curso de auxiliares de enfermagem.
3.º A preferência na admissão aos cursos será, em princípio, deferida pela ordem seguinte:
a) Mais elevadas classificações nos cursos de enfermagem de base;
b) Melhores habilitações literárias.
4.º A Portaria n.º 15786, de 22 de Março de 1956, alterada pela Portaria n.º 16023, de 5 de Novembro de 1956, continua a aplicar-se à escola de enfermagem integrada no Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto.
Ministério da Saúde e Assistência, 11 de Agosto de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.