Proíbe os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitais, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, sobre várias zonas de Lisboa
Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Cria um novo subgrupo fármaco-terapêutico enquadrado no escalão C da tabela anexa à Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio. Revoga a Portaria n.º 822/89, de 15 de Setembro
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar
Proíbe as importações, originárias ou provenientes do Peru, dos frutos e produtos hortícolas abrangidos pelo Regulamento (CEE) n.º 1035/72 e pelo Regulamento (CEE) n.º 827/68
Determina que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126/90, de 16 de Abril, a importação de produtos da pesca e da aquicultura provenientes do Equador fique subordinada à emissão de licença de importação
Aprova as adaptações necessárias à execução na Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro (avaliação do impacte ambiental)
Emitente:
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Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Defesa Nacional
Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Turismo
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministérios das Finanças e da Educação
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo