Torna público que, por nota de 25 de Junho de 1992, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou o Estado Português ter a Federação Russa confirmado que a declaração de 13 de Janeiro de 1992 se aplica à Convenção Relativa ao Processo Civil
Torna público ter, por nota de 17 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Burkina Faso depositado, a 25 de Maio de 1992, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o México modificado o número do fax da sua Autoridade Central e que vários Estados aceitaram as adesões do Equador, do Belize, da Hungria, do México e da Nova Zelândia à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Altera o Decreto-Lei n.º 262/89, de 17 de Agosto (estabelece as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, designadas abreviadamente por instalações de gás)