Regula as condições de transferência para o serviço geral da aeronáutica ou para o Ministério do Exército das praças com as habilitações literárias inferiores, iguais ou superiores às equivalentes ao 2.º ciclo liceal, recrutadas por conscrição ou por voluntariado, e que, frequentando cursos de especialização técnica da aeronáutica, não obtenham aproveitamento em qualquer fase da instrução
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 11.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical de Lisboa