Regula as condições de transferência para o serviço geral da aeronáutica ou para o Ministério do Exército das praças com as habilitações literárias inferiores, iguais ou superiores às equivalentes ao 2.º ciclo liceal, recrutadas por conscrição ou por voluntariado, e que, frequentando cursos de especialização técnica da aeronáutica, não obtenham aproveitamento em qualquer fase da instrução
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.