Lei n.º 446, estabelecendo que determinadas disposições do Código Administrativo de 1913 só sejam aplicáveis ao caso de que trata o n.º 15.º do artigo 94.º do mesmo Código, quando as câmaras municipais votarem percentagens ou taxas superiores às lançadas no ano anterior, e tornando extensiva tal doutrina às juntas de paróquia
Lei n.º 448, determinando que os funcionários diplomáticos e consulares que por causa da guerra não possam ocupar os seus lugares passem a prestar serviço no Ministério
Portaria n.º 484, resolvendo as dúvidas suscitadas sôbre a forma de pagamento às tripulações dos navios da marinha colonial, quando ancorados em portos estrangeiros