Fixa os quadros de professores efectivos e agregados de educação física dos liceus e os seus respectivos vencimentos - Regula o provimento das vagas que de futuro venham a dar-se
Rectificações às portarias n.os 3295 e 3296, de 17 de Agosto de 1922, que aprovam o aumento de preçário para aplicações terapêuticas e higiénicas das nascentes de águas minerais respectivamente das Termas do Estoril e Caldas de Melgaço
Determina que os grémios constituídos pelas sociedades ou firmas que exerçam a indústria ou comércio bancário façam a distribuïção e publicação no Diário do Govêrno, por intermédio do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, das verbas a que se refere o n.º 8.º do artigo 1.º da lei n.º 1274, de 5 de Junho de 1922, e que a cada um dos agremiados fôr repartida, no prazo de quatro dias, a contar da publicação desta lei
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Contabilidade Social