Estabelece as condições em que serão contraídos pelo Governo empréstimos internos amortizáveis junto das instituições financeiras ou outras entidades, até ao montante de 40 milhões de contos, representados por obrigações
Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, que criou, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (SIVA)
Torna público ter o Governo da República do Paquistão denunciado, em 12 de Maio de 1989, a Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e anexo