Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de lingotes de zinco em bruto destinados a serem transformados em chapas laminadas - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas
Manda abonar durante o corrente ano às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais destinadas a ocorrer a despesas com material e expediente
Torna público ter o Governo da Federação da Malaia depositado o instrumento de adesão ao Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico
Suspende a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre os aparelhos e máquinas classificados pelo artigo 479 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique, quando destinados aos agricultores de chá
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna