Concede a importação, em regime de draubaque, de peles de visão curtidas, utilizadas inteiras no fabrico de confecções a exportar ao abrigo do mesmo regime, e estabelece as bases para a sua aplicação
Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, os ajustamentos tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração do referido Plano
Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, os ajustamentos relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares