Rectificação ao mapa n.º 1 anexo ao decreto-lei n.º 28590, que fixa as indemnizações a pagar aos sinistrados da Grande Guerra a quem foi reconhecido o direito a reparações e ainda nada tenham recebido
Manda retardar para 1 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz nos concelhos de Coimbra, Ovar e Penela e para 15 do mesmo mês no concelho de Oliveira de Frades, e proíbe a caça da mesma espécie durante toda a próxima época venatória no concelho de Sever do Vouga, a partir de 16 de Janeiro de 1939 no concelho de Castelo Branco e a partir de 1 de Fevereiro do mesmo ano nos concelhos de Coimbra, Guarda, Idanha-a-Nova, Penela e Pombal
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Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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