Manda retardar para 1 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz nos concelhos de Coimbra, Ovar e Penela e para 15 do mesmo mês no concelho de Oliveira de Frades, e proíbe a caça da mesma espécie durante toda a próxima época venatória no concelho de Sever do Vouga, a partir de 16 de Janeiro de 1939 no concelho de Castelo Branco e a partir de 1 de Fevereiro do mesmo ano nos concelhos de Coimbra, Guarda, Idanha-a-Nova, Penela e Pombal