Regula o exercício da actividade de mediação de seguros e estabelece o princípio da definição por portaria das profissões consideradas incompatíveis com o exercício da actividade de mediador. Revoga o Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro (altera a legislação em vigor sobre o regime legal dos mapas de quadros de pessoal)
Estabelece a classificação dos vários agentes económicos intervenientes na actividade comercial e fixa os mecanismos de controle das inibições do exercício dessa mesma actividade determinados nos termos da legislação em vigor
Exclui o malte do quadro anexo à Portaria n.º 63/84, de 28 de Janeiro, ficando sujeito ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, independentemente do volume da facturação bruta total de vendas no mercado interno
Aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros
Emitente:
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