Fixa um subsídio mensal de guarnição aos oficiais e sargentos da Armada, do activo ou da reserva, quando em serviço nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos do Ministério da Marinha, no continente e ilhas adjacentes - Revoga o n.º 1.º e a alínea f) do n.º 5.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30249 e elimina, na alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do mesmo diploma, as gratificações mensais de serviço estabelecidas para os capitães dos Portos de Lisboa, Porto e ilhas adjacentes