Garante aos oficiais do exército que foram ou venham a ser requisitados para desempenhar serviços técnicos no organismo da Expansão Económica do Ministério dos Negócios Estrangeiros as suas anteriores colocações e bem assim a totalidade dos seus vencimentos e melhorias que perceberiam como se continuassem prestando serviço nas unidades respectivas a que pertencem
Rectificação ao decreto n.º 12198 (manda inscrever duas verbas na tabela orçamental do Ministério para o ano económico de 1926-1927 para pagamento dos vencimentos e melhorias de dois funcionários que transitaram para êste Ministério)
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Conselho do Comércio Exterior de Portugal