Torna aplicável na admissão de cadetes maquinistas navais e de administração naval, no corrente ano, o estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38920 para as admissões realizadas na Escola Naval em 1952
Regula a realização do estágio a que se referem os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 37040, que promulga a reforma dos estudos das Faculdades de Medicina
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Presidência do Conselho - Direcção-Geral do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica - 1.ª Direcção - 3.ª Repartição