Prorroga, para aplicação aos investimentos realizados a partir de 1 de Janeiro do ano corrente e a realizar até 31 de Dezembro de 1962, o regime estabelecido no Decreto n.º 40874, com a nova redacção dada pelo presente diploma aos artigos 1.º e 6.º do mesmo decreto (dedução de contribuição industrial)
Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente cínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional