Estabelece que sejam nulas todas as transacções efectuadas ou a efectuar depois de 29 de Abril de 1974 relativas à determinação da Junta de Salvação Nacional que na referida data mandou encerrar a Bolsa e suspender as transacções de títulos, por falta de requisito formal da sua publicação no Diário do Governo, e com base em tal se têm vindo a efectuar transacções lesivas da economia nacional
Determina que a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte se mantenha em funções até ao termo dos trabalhos da mesma Assembleia Constituinte