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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 511/75
de 23 de Agosto
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, e tomando em atenção o Decreto-Lei n.º 400/75, de 25 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que os limites de idade constantes do mapa n.º 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, referido pelo artigo 6.º do mesmo diploma, entrem em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:
a) Para o posto de coronel, em 31 de Agosto de 1975;
b) Para o posto de tenente-coronel, em 31 de Dezembro de 1975;
c) Para o posto de major, em 31 de Dezembro de 1976;
d) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.
Estado-Maior do Exército, 8 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.