Alarga o campo de recrutamento dos funcionários da Polícia Judiciária, disciplina o provimento interino ou em comissão de serviço e atribui novas funções aos subinspectores
Determina que os escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, deixem de pertencer a este quadro
Simplifica algumas formas de execução das tarefas a cargo dos serviços administrativos das Universidades e das escolas de ensino superior, designadamente no que diz respeito a matrículas, inscrições, pagamento e isenção de propinas e bolsas de estudo