Estabelece normas relativas ao desenvolvimento das várias formas de turismo no espaço rural, revestindo a forma de «turismo de habitação», «turismo rural» ou «agro-turismo»
Introduz alterações em relação ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 6 de Fevereiro, sobre dispensa de contribuições das empresas que admitam trabalhadores em situação de primeiro emprego por tempo indeterminado
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo