Regulamenta o disposto no artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, relativamente aos limites máximos de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.
Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.