Resolução tomada em Conselho de Ministros de 15 de Agosto de 1928, esclarecendo a interpretação a dar ao artigo 3.º do decreto n.º 15538 como sujeitando as hipóteses ali previstas ao regime das incompatibilidades
Resolução determinando que os membros do Conselho Superior das Colónias devam ser considerados como fazendo parte de um conselho consultivo, nos termos do § 1.º do artigo 16.º do decreto n.º 15538, à excepção dos que constituem a secção especialmente encarregada do Contencioso Administrativo, Fiscal e de Contas, a que se refere o artigo 22.º do decreto n.º 12110
Despacho do Conselho de Ministros tornando extensivo aos médicos veterinários que estejam ocupando lugares nos corpos e corporações administrativas o disposto no § 2.º do artigo 17.º do decreto n.º 15538, sôbre incompatibilidades e acumulações
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 15899, que torna extensiva às câmaras municipais dos concelhos com sede em cidades, mesmo com menos de 10000 habitantes, a doutrina do artigo 1.º do decreto n.º 14268
Rectificação à portaria n.º 5576 (alterações ao contrato celebrado entre o Govêrno da República Portuguesa e a The Anglo-Portuguese Telephone Company Limited)
Emitente:
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DRE
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica - 2.ª Divisão
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil