Resolução determinando que os membros do Conselho Superior das Colónias devam ser considerados como fazendo parte de um conselho consultivo, nos termos do § 1.º do artigo 16.º do decreto n.º 15538, à excepção dos que constituem a secção especialmente encarregada do Contencioso Administrativo, Fiscal e de Contas, a que se refere o artigo 22.º do decreto n.º 12110
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