De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, das competências para a autorização das despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização de subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, das competências para a autorização de despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e igualmente autoriza a subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no comandante operacional da Força Aérea e no Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Logística e Administração)
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante António Egídio de Sousa Leitão, das competências para a autorização das despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização de subdelegação das referidas competências no superintendente dos Serviços Financeiros da Armada
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior do Exército, general Amadeu Garcia dos Santos, das competências para a autorização de despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização de subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos directores de departamento do mesmo Estado-Maior
Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores
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