Determina que as situações de requisição e destacamento de funcionários ao serviço da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura. Revoga o Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e demais legislação orgânica que lhe é complementar
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério do Plano e da Administração do Território
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça