Decreto n.º 5125, determinando que as letras vencidas desde 17 de Janeiro até 10 de Fevereiro do corrente ano de 1919 podem ser válidamente protestadas até o dia 12 do mesmo mês de Fevereiro, sem prejuízo dos respectivos juros, que serão contados desde a data do vencimento
Decreto n.º 5128, constituindo monopólio da Companhia de Moçambique, no território sob a sua administração, o transporte e distribuìção de cartas missivas, bilhetes-cartas, bilhetes-postais, processos judiciais e correspondência da natureza de cartas ou fechadas como tal, o estabelecimento e exploração de estações receptáculos postais e a venda de selos e mais fórmulas de franquia; e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos
Ministério das Colónias - Direcção Geral do Fomento - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal