Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período de exercício de funções do general Mário Firmino Miguel no cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército
Altera o limite máximo, para pagamento imediato, do valor acordado da indemnização por expropriação por utilidade pública (altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de Dezembro)
Afecta à Direcção-Geral das Florestas, como receita própria, as receitas provenientes da exploração de material lenhoso em áreas florestais submetidas ao regime florestal parcial obrigatório
Regula a elaboração de pareceres por peritos veterinários no âmbito das trocas intracomunitárias de animais, de carne ou de produtos à base de carne (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965)
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a exploração, pela Empresa Nacional de Urânio, E. P., dos jazigos nacionais de minérios radioactivos, anteriormente sob o domínio da ex-Junta de Energia Nuclear
Define os condicionalismos da atribuição de licenças para o transporte público ocasional de mercadorias especificadas em veículos especialmente adaptados