Lei n.º 1233, organizando uma Secção Portuguesa, Industrial, Agrícola, Comercial e Artística, na Exposição Internacional do Rio de Janeiro em 1922, e criando um serviço autónomo para a superintendência de tudo que se refira à mesma Exposição e à Feira de Lisboa
Lei n.º 1234, fixando o custo das obras a executar em Leixões pela Junta Autonoma das Instalações Marítimas (Douro-Leixões), podendo a mesma Junta, para as expropriações necessárias à execução das obras gozar da faculdade concedida pelo § 2.º do artigo 6.º da lei da 26 de Julho de 1921