De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/91, do Ministério da Administração Interna, que define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/91, do Ministério da Saúde, que estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativos às carreiras médicas, e altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas, publicado no Diário da República, n.º 133, de 12 de Junho de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias, e altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que estabelece o novo regime jurídico das regiões de turismo, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 250/91, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 161, de 16 de Julho de 1991
Por terem sido impressos de forma pouco legível, novamente se publicam os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, inserto no Diário da República, n.º 180, de 7 de Agosto de 1991
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