Torna público ter a Itália ratificado a Convenção Internacional modificando a Convenção para garantir a unificação internacional e o aperfeiçoamento do sistema métrico e o regulamento anexo à mesma Convenção
Dá à comissão nomeada para os fins do artigo 6.º do Diploma legislativo colonial n.º 31, os meios necessários para se desempenhar das suas atribuïções de inquérito e definir a situação dos funcionários que a constituem ou a ela sejam agregados
Declara que os diplomas legislativos coloniais a que se refere o artigo 3 º da Lei n.º 1622, não podem entrar em execução sem que estejam préviamente aprovados pelo Govêrno da metrópole em Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Colonial - Regula a forma da concessão de licenças e passagens a que se refere a mesma lei
Parecer do Conselho Colonial acêrca de modificações a introduzir no decreto n.º 7415, referentes à fixação em escudos dos vencimentos dos funcionários civis e militares coloniais e sôbre pensões de aposentados
Determina que todo o proprietário de farmácia faça registar perante a autoridade competente o seu diploma de farmacêutico legalmente habilitado ou o de gerente técnico
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade Colonial
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição