De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2000, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/2000, do Ministério da Administração Interna, que estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000
De ter sido rectificado o Aviso n.º 140/2000, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo da Albânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada do Ozono, assinada em Viena em 22 de Março de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/2000, do Ministério da Economia, que estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2000, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva aos Jogos Olímpicos de Sidney com o valor facial de 200$00, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal, transpondo a Directiva n.º 97/41/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva 3 n.º 1999/65/CE, da Comissão, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000